Jornal do Professor

Ano VIII - nº 2 - Setembro de 2004voltar


Direitos do Professor

Reajustes salariais em outubro, na Educaçăo Básica e no Ensino Superior

Educaçăo Básica: 0,59% a partir de 1º de outubro de 2004

Após difíceis negociaçőes salariais no ano de 2003, conseguimos assinar a Convençăo Coletiva da educaçăo básica, em 20 de outubro de 2003.

Sua vigęncia alcança os anos de 2003 e 2004 e prevę reajustes salariais nos meses de abril 2003 (9%); outubro de 2003 (3%); fevereiro de 2004 (2,75%); março de 2004 (2,75%); abril de 2004 (6%) e o complemento do INPC, em outubro de 2004. As cláusulas sociais foram mantidas.

Naquela ocasiăo, projetou-se um INPC de 6% para o período entre 1ş de abril de 2003 e 31 de março de 2004. Na realidade, o INPC atingiu o valor de 6,62% e a Convençăo prevę, em sua cláusula 2Ş - 2.6, o pagamento do resíduo que complete os 6,62%, ou seja:

Reajuste de 0,59% aplicado sobre o salário de setembro de 2004 (salário já reajustado pelos índices citados anteriormente), a ser pago a partir de 1ş de outubro de 2004.

Veja os novos pisos salariais: 

tabela

Ensino Superior: 6,62% sobre os salários devidos em outubro de 2003

A Convençăo Coletiva do Ensino Superior de 2004 estabeleceu reajuste salarial de 6,62%, pagos em duas parcelas, com manutençăo das cláusulas sociais.

Em 1ş de abril de 2004 - 3% sobre o salário devido em outubro de 2003;

Em 1ş de outubro de 2004 - 6,62% sobre o salário devido em outubro de 2003 (ou 3,51% sobre o salário de abril de 2004).

Veja os novos pisos salariais:

Auxiliar ou Equivalente: R$ 26,12 
Assistente ou Equivalente: R$ 28,26 
Adjunto ou Equivalente: R$ 30,40 
Titular ou Equivalente: R$ 32,59

Contribuiçăo Assistencial no Ensino Superior

A cláusula 37 estabelece que os professores do ensino superior serăo descontados dos seus salários, em favor do Sinpro-Rio, em dois momentos:

No męs de julho de 2004 – 1,5% sobre os salários devidos neste męs;

No męs de outubro de 2004 – 1,5% sobre os salários devidos neste męs.

Esclarecemos que o direito de prévia oposiçăo ao desconto da contribuiçăo, como determina o item 37.1 da Convençăo, já se encerrou no prazo previsto, de 20 dias após a assinatura da Convençăo (28 de junho de 2004)